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NOTÍCIAS DE ARQUEOLOGIA

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Quarta-feira, 27.06.07

Notícia: TRIBUNAL DO FUNCHAL DÁ RAZÃO A ARQUEÓLOGOS...


 Na sequência de uma providência cautelar apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal pelo CEAM – Centro de Estudos de Arqueologia Moderna e Contemporânea e pela ARCHAIS (adiante designadas por “associações”), contra a atitude inqualificável da DRAC de mandar suspender os trabalhos arqueológicos no Solar do Massapez, Campanário, as associações emitiram o seguinte comunicado:


1 – O Tribunal veio dar razão às associações em causa, percebendo-se a lógica de que uma instituição pública (DRAC) que deve pautar-se pela valorização e salvaguarda do património cultural, com a sua atitude comprometeu o registo para memória futura desse mesmo património.


2 - O Tribunal decidiu suspender a eficácia do acto administrativo de suspensão dos trabalhos arqueológicos, alegando para o efeito: “a aparência muito forte de ilegalidade”; a “evidente violação do disposto do CPA”, considerando que neste processo “há fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado, pois é lógico que, feita a obra, já não será possível fazer mais ali a arqueologia pretendida e autorizada”.


3- Os pressupostos apresentados pelo DRAC foram considerados obscuros e falsos, uma vez que ficou provado que as associações agiram em conformidade com a legislação e com o compromisso de ética e competência técnica e científica.


4 – As associações regozijam-se pela decisão do tribunal, sendo este um momento importante para a justiça cultural associativa e para a História da Arqueologia em Portugal. O bom-nome e a competência das associações são repostos, prevalecendo o reconhecimento do trabalho em prol da comunidade regional.


5 – As associações demonstram que ultimamente a acção da DRAC no capítulo da arqueologia tem se pautado pela falta de diálogo e de concertação. As entidades públicas auferem de competências e de poderes que as associações privadas não dispõem. Todavia, neste capítulo da arqueologia e do património cultural, as entidades públicas – como a DRAC – têm deveres legislativos e de cidadania que não têm vindo a ser cumpridos, pelo que a acçãofutura das associações passará por essa exigência do cumprimento dos normativos legais, nomeadamente a existência de legislação de enquadramento e recursos financeiros.


Élvio Sousa - CEAM – Centro de Estudos de Arqueologia Moderna e Contemporânea


Paulo Cafôfo – ARCHAIS – Associação de Arqueologia e Defesa do Património da Madeira


In Archport, 2007-06-27


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por noticiasdearqueologia às 13:59



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